DPI
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
domgabrijr82.
domgabrijr82.
Mensagens : 61
Data de inscrição : 09/06/2017
Idade : 21
Localização : São Paulo

[DPI] Código Penal ® Empty [DPI] Código Penal ®

Sex Jun 09, 2017 1:18 pm
domgabrijr82 escreveu:Disposições Gerais:
Subcapítulo I -  Código Penal ®

As regras descritas neste DOCUMENTO regem todos os policiais que trabalham na polícia DPI (Departamento Policial Internacional). A partir do momento em que você aceita trabalhar na polícia, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de expulsões, advertências, rebaixamentos e até mesmo a demissão.

1° Artigo: Todos funcionários de nossa rede terão livre acesso ao documento Código Penal ®, desde policiais ativos á aposentados.
2° Artigo: Este documento servirá de apoio moral, social e ético para qualquer intervenção jurídica que venha contra a nossa instituição, ou erro que venha ser cometido por funcionários.
3° Artigo:  Este documento pode ser aplicado em qualquer quarto oficial da instituição Polícia DPI A aplicabilidade territorial dele varia desde o batalhão até sala de instruções.
4° Artigo:  Todas as informações relacionadas á atividades da CORREGEDORIA, ou ao Departamento de Justiça e Defesa de nossa instituição, são totalmente sigilosas e não poderão ser reveladas a ninguém se não membros de tais.


Subcapítulo II - Crimes e Punições:

5° Artigo: DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO;
6° Artigo: CONDUTA IMPRÓPRIA;
7° Artigo: TRAIÇÃO;
8° Artigo: AUTO PROMOÇÃO;
9° Artigo: ABUSO DE PODER;
10° Artigo: ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA;


s.2 Artigo 5: O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:

Comportamento ofensivo que não reflete os valores da nossa instituição a Polícia DPI;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.
O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas(Demissões/Desligamentos) em casos severos de desrespeito.
Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma demissão.

Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:

O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.
O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma demissão.

s.2 Artigo 6: Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da nossa instituição ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da DPI.

Isso pode significar uma série de coisas que incluem, mas não estão limitados também a: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra etc.
As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma demissão. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.

s.2 Artigo 7: Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia DPI suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a DPI, recusando-se a fornecer proteção para a DPI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da DPI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.
Os policiais condenados por traição receberão uma demissão automaticamente.

s.2 Artigo 8: Auto-promoção é popularmente definida como:

Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.
Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma demissão de forma imediata da Polícia DPI. Os policiais que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com a Polícia DPI. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder à DPI com o cargo de "Recruta", mas depois de um período de uma semana. O Superior Tribunal Militar se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por Auto-Promoção.

s.2 Artigo 9: O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.
Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma demissão.

s.2 Artigo 10: Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia DPI.
Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da DPI ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias. Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma demissão.

Disposições Finais:



Esse Código Penal está sob os auspícios da supremacia e presidência da Polícia DPI. Todos os direitos reservados ©
Criado por domgabrijr82, baseado no Código Penal da PMRJ
Junho de 2017
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos